Avaliação auditiva no bebê: Porque devo realizar a triagem auditiva neonatal no meu filho
13/08/2020 14:00
A audição tem um papel fundamental no desenvolvimento global da criança, especialmente em relação à aquisição da linguagem. Em razão disso, o diagnóstico da deficiência auditiva deve ser feito nos primeiros três meses de vida. Pois, quando não diagnosticada precocemente, a perda auditiva congênita traz consequências significativas no desenvolvimento de linguagem da criança.
Estudos nos mostram que, em países desenvolvidos, a deficiência auditiva sensorioneural (DANS) acomete 1 em cada 1.000 recém-nascidos. Por disso, em 2010, a avaliação auditiva no bebê foi reconhecida pela Lei Federal n. 12.303/2010, que tornou obrigatória a realização da Triagem Auditiva Neonatal em bebês nascidos vivos de todos os hospitais e maternidades do Brasil. Esse teste é chamado, nos hospitais e nas campanhas, de “teste da orelhinha”.
Triagem Auditiva Neonatal: “teste da orelhinha”
A triagem auditiva neonatal tem como objetivo principal a detecção da deficiência auditiva, possibilitado o tratamento e a intervenção precocemente. Uma vez que, a intervenção precoce possibilita o desenvolvimento da fala e da linguagem e melhora a qualidade de vida da criança com deficiência auditiva.
Essa avaliação deve ser realizada, de preferência, após 24 horas do nascimento ou antes da alta hospitalar. Esse procedimento é abrangente para todos os recém-nascidos, ou seja, todos os bebês devem realizar a triagem auditiva neonatal após o nascimento.
Destacamos aqui que, a lei obriga que todos os bebês realizem o “teste da orelhinha”, pois muitos estudos demonstraram que apenas 50% dos casos de deficiência auditiva estavam associados a um indicador de risco para a deficiência auditiva. Indicando que os outros 50% dos bebês com deficiência auditiva não apresentam nenhum indicador de risco. Por isso, mesmo que seu filho não tenha nenhum indicador de risco para a deficiência auditiva é de extrema importância a realização do “teste da orelhinha”.
Caso seu filho ainda não tenha realizado o “teste da orelhinha”, entre em contato conosco para a avaliação.
Estamos disponíveis para mais informações em nossas redes sociais.
Fonte: Texto inspirado no capítulo “Triagem auditiva neonatal” do Manual de Audiologia Pediátrica
Estudos nos mostram que, em países desenvolvidos, a deficiência auditiva sensorioneural (DANS) acomete 1 em cada 1.000 recém-nascidos. Por disso, em 2010, a avaliação auditiva no bebê foi reconhecida pela Lei Federal n. 12.303/2010, que tornou obrigatória a realização da Triagem Auditiva Neonatal em bebês nascidos vivos de todos os hospitais e maternidades do Brasil. Esse teste é chamado, nos hospitais e nas campanhas, de “teste da orelhinha”.
Triagem Auditiva Neonatal: “teste da orelhinha”
A triagem auditiva neonatal tem como objetivo principal a detecção da deficiência auditiva, possibilitado o tratamento e a intervenção precocemente. Uma vez que, a intervenção precoce possibilita o desenvolvimento da fala e da linguagem e melhora a qualidade de vida da criança com deficiência auditiva.
Essa avaliação deve ser realizada, de preferência, após 24 horas do nascimento ou antes da alta hospitalar. Esse procedimento é abrangente para todos os recém-nascidos, ou seja, todos os bebês devem realizar a triagem auditiva neonatal após o nascimento.
Destacamos aqui que, a lei obriga que todos os bebês realizem o “teste da orelhinha”, pois muitos estudos demonstraram que apenas 50% dos casos de deficiência auditiva estavam associados a um indicador de risco para a deficiência auditiva. Indicando que os outros 50% dos bebês com deficiência auditiva não apresentam nenhum indicador de risco. Por isso, mesmo que seu filho não tenha nenhum indicador de risco para a deficiência auditiva é de extrema importância a realização do “teste da orelhinha”.
Caso seu filho ainda não tenha realizado o “teste da orelhinha”, entre em contato conosco para a avaliação.
Estamos disponíveis para mais informações em nossas redes sociais.
Fonte: Texto inspirado no capítulo “Triagem auditiva neonatal” do Manual de Audiologia Pediátrica